PERGUNTAS E RESPOSTAS COM ADVOGADO UILSON DE SOUSA


REUNIÃO COM ADVOGADO Dr. Uilton de Sousa Lima OAB 11116
REALIZADA EM 27.09.2011 NO EDIFICIO D. PIRES

1. É possível o processo administrativo por abandono de emprego?
               

Existe várias dificuldades que tornam inviável o Governo demitir professores em greve, quais sejam de ordem política (desgaste), de ordem prática, não há como instaurar processo administrativo contra o grande número de servidores, de ordem jurídica, o estado não teria procuradores suficientes para contestar as ações judiciais. Além do processo que discute a ilegalidade da greve está ainda sub judice.    
2. O que fazer para impedir a demissão?
União, pois o governo não vai demitir em massa. E se demitir o tribunal de justiça manda readmitir, pois faz isso até a pessoas envolvidas em causas criminais.
3. E quanto as Faltas?
                Faltas tem de ser repostas devido aos duzentos dias letivos.
4. E quanto à exoneração?
                Exoneração passa por processo administrativo, com direito a defesa de pelo menos dez dias
                O sistema entraria em colapso com a demissão de muitos professores, mil professores não podem ser substituidos facilmente. E não há como o Estado acompanhar os processos, pois não possui procuradores suficientes para isso.
               A promessa de exoneração é apenas para intimidar.
5. Por que a apeoc não entra logo com um processo judicial contra o governo para cumprir carga horária?
6. Com referência a idéia de que “ordem judicial não se questiona, se cumpre”?
       Acredito que uma coisa não invalida a outra, pode a APEOC tentar pela via política e pela via jurídica. Questiona-se muito que a via jurídica é demorada, no entanto a tendência é a completa informatização do setor jurídico, e isso dará bem mais agilidade aos processos. Do meu ponto de vista, a via jurídica é bem mais segura, e pela via política, o governo já tem manifestado sua indisposição em respeitar a lei.
 um principio mais importante, que nenhuma ordem judicial ilegal o cidadão é obrigado a  cumprir. E a ordem de exoneração é ilegal enquanto não houver o processo e a defesa.
                O processo não pode ocorrer com apenas alguns professores (usá-los como bode expiatório), pois fere o principio constitucional de isonomia. Ou processa todos os grevistas ou não processa ninguém. Em caso de processar é só questionar na justiça.
7. Pode dividir a categoria quanto às faixas salários e níveis, em professores com nível médio e superior?
O governo pode enviar a mensagem, unilateralmente. Contudo, essa conduta vai de encontro ao que ocorre normalmente, ou seja, o projeto somente é enviado quando discutido amplamente com a categoria. Ademais, caso a assembleia aprove o projeto, este poderá ser questionado na via judicial, visto que é no mínimo ilegítimo.
8. Os partidos políticos podem entrar contra o Estado exigindo a aplicação da lei do piso na íntegra?
Sim, e pode ser feita imediatamente.
9. Quanto custa a defesa do processo administrativo?
Inicialmente não é preciso um advogado, pois o processo é interno na SEDUC. Se procurar individualmente um advogado particular, gasta pelo menos um salário mínimo. Mas isso poderá ocorrer com a ajuda da OAB, que talvez não cobre nada. Tem a defensoria pública, que é gratuita.
10. Qual o tempo de duração do processo administrativo?
Em tese, um processo administrativo deveria durar uns 90 dias, mas devido a demanda isso pode durar até um ano.
                O salário não pode ser retido enquanto o processo não for finalizado, mas com ampla defesa.

11. Os professores podem fazer um processo coletivo regional contra o Estado?
Cada professor pode entrar individual ou coletivamente contra o Estado.
12. o processo administrativo é publicado no Diário Oficial?
Não, tem de ser feito individualmente. E o Estado não possui procuradores suficientes para cobrar
13. Há diferença entre demissão de professor em estágio probatório e efetivo veterano?
Quanto a isso a advogado presente, Dr. Wilton de Sousa lê a seguinte súmula retirada do site da justiça:


STF Súmula nº 21 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Funcionário em Estágio Probatório - Exoneração ou Demissão - Inquérito ou Formalidades Legais de Apuração de Capacidade
    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Referências:
- Art. 188, CF/1946
- Arts. 15, 82, II e Art. 83, Parágrafo único, L-001.711-1952 (Revogada)

http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0021.htm

14. Cabe denúncia de assédio moral contra os diretores que estão agindo de forma acintosa agredindo os professores?
Cabe, se houver por parte do diretor uma palavra ofensiva a algum professor, que ofenda a honra do mesmo.
15. Professores podem ser substituídos por professores temporários em momento de greve? Essas aulas podem ser contadas e o professor terá de pagar essas aulas depois?
A diretora assumiu o risco, pois o salário do professor efetivo (em estágio probatório ou não, os dois são efetivos) está garantido por lei.
15. E quanto aos professores temporários, têm direito a entrar em greve?
O professor temporário pode entrar em greve sim, mas sua situação é de mais fragilidade. A resposta é mais de ordem política, pois usa-se o professor temporário como moeda política de repressão ao movimento grevista.
16. Quanto à aplicabilidade da lei do piso, ela tem de ser apenas para alguns poucos professores que ainda não ganham o valor mínimo exigido?
Não faz sentido aplicar a lei sem projeção na carreira, pois os professores já ganham mais que o piso. Mas não há apenas o valor mínimo, também há a redução de carga horária e os reajustes com base no piso salarial e não nas negociações anuais da categoria com o governo.
Nesse sentido, não há nenhuma perda se os professores entrarem na justiça contra o governo.
VÍDEO GENTILMENTE CEDIDO POR: http://www.alternativo.com/

Estiveram presentes representantes do Partido PSOL , do Jornal Alternativo, do Jornal Folha da Manhã, que se dispuseram a nos apoiar.
folhadamanha@ig.com.br

OBSERVAÇÃO: O Dr. Uilton de Sousa acessou o blog e fez algumas pequenas correções na forma da escrita nas questões 1-5-7, bem como na escrita de seu nome. Agradecemos a atenção do mesmo e suas correções.