PORQUE DEFENDER A LEI DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES?

                Inicialmente gostaria de prestar homenagem a você profissional da educação que - apesar das imensas dificuldades para ensinar - consegue se transformar em um educador criativo oferecendo o seu melhor para a aprendizagem dos alunos.
                Professores, a situação da educação é grave na medida em que ainda não foi tratado um dos problemas centrais da educação, a saber, o problema do ensino e aprendizagem. Esse é o nó que a sociedade cearense deve enfrentar através de encaminhamentos claros e objetivos.
Quanto a nós cabe-nos uma formação permanente adequada e sob uma ótica educacional inclusiva, de participação e de construção social do conhecimento capaz de responder aos anseios da sociedade e de formação de pessoas e profissionais capazes de realizar-se através da exteriorização de suas capacidades e habilidades. Portanto a ótica é formar pessoas para a totalidade da vida. Evidentemente que isso requer também uma conversão da vontade - voltar ao primeiro amor: educar e formar pessoas livres e cidadãs. Muitas vezes requerendo esforço pessoal, abnegação, devoção a causa de formar o outro sob nossa responsabilidade.
                Ao tema referente a atual luta dos professores temos algumas questões a serem encaminhadas. Sabemos que desde 2008 foi-nos “presenteado” pelo Congresso Nacional uma solução para a questão salarial do professor: a Lei do piso (indexador Fundeb) com repercussão na carreira “atual”. No entanto os políticos Estaduais e Municipais sob orientação dos respectivos executivos resolveram mudar o teor da Lei Federal – aproveitando suas imprecisões e desobedecendo o espírito da lei – através de leis estaduais e municipais distorcendo o seu teor essencial e prejudicando de forma imoral a carreira do  professor. 
                Num texto anterior eu chamava a atenção de todos os professores sobre a necessidade de termos clareza sobre o núcleo de nossa proposta.  Em grandes linhas, nossa luta centra-se
No cumprimento da Lei do Piso com repercussão na carreira atual (indexador Fundeb = custo aluno anual); 1/3 de horas atividades e unificação da carreira.
                Professores isso é o núcleo que jamais pode ser abandonado. O resto pode ser negociado. Ninguém pode dizer aos professores para afastar-se disso sob pena de, irresponsavelmente, desmontar a carreira do magistério, que além de ser nossa é de outros professores que nos seguirão.
                O Piso é para “todos os professores da Educação básica” com “o intuito de valorizá-lo” e “fomentar o sistema educacional”. Essas são palavras do Supremo Tribunal Federal (STF) que carrega um imperativo ético. Esse imperativo diz (Cf. RICOEUR, Paul. Si-mesmo como um outro. Campinas: Papirus, 1999 : 
Visar a vida boa com e para o outro nas instituições justas
Em outras palavras, o STF ao decretar a Lei do Piso Constitucional aponta para uma finalidade última que todos os sujeitos da educação envolvidos devem procurar alcançar (que é resumida com a expressão “fomentar o sistema educacional”) e o Piso (que visa valorizar o professor da Educação básica) é um elemento fundamental. Conectado a isso está a intenção pessoal do professor em agir pedagogicamente, do governo em provê condições educacionais e, finalmente, os alunos aprenderem (é uma opção fundamental desses sujeitos). Não podemos aqui esquecer o papel importantíssimo dos pais e comunidade.
É claro a relação sistema educacional – professor (magistério) – Piso. Melhorando o salário base do professor com o indexador (custo aluno, FUNDEB) o STF afirma, que uma das condições foi posta (dentre outras), para a melhoria da Educação pública. Afirma também, a crença (balizada é verdade) na melhoria do espaço de aprendizagem e relação professor-aluno (cf. 1/3 de horas atividades). Mas o importante é que o STF estabelece, a melhoria da educação pública, está amarrada a uma corrente solidária de responsabilidades. Portanto, precisamos nos envolver para acontecer o grande salto na educação no Brasil e em nosso Estado.
A atual Lei do Piso Nacional dos professores não foi feita para ser aplicada mais além quando surgir o pré-sal, quando tiver, se tiver, os 10% do PIB em educação e quando surgir uma lei que federalize a educação, etc. – mas agora, nas atuais condições dos Estados e Municípios. Segundo o STF os Estados e Municípios devem se adequar a Lei e quando preciso pedir suporte financeiro a União.  
A lei do Piso é uma questão de “Projeto de Estado”, ou seja, de prioridade. O governo Cid Gomes deve fazer uma escolha: ou, priorizar os serviços públicos que ajudam na melhoria de vida dos seus cidadãos ou, optar por investimentos em serviços públicos que enriquecem minorias. O Estado é de todos. Não pode escolher priorizar ricos investidores com sérias conseguencias deletérias da imensa maioria dos cidadãos mais pobres.
Nós cidadãos, professores inclusive, precisamos escolher com clareza a educação como prioridade. A educação não é algo secundário na vida das pessoas. A Educação é um caminho natural para revolucionar as relações entre as pessoas, melhorar as condições de vida e formar cidadãos.
Seria contradição ao professor ensinar o seu aluno a “ser cidadão”, a engajar-se nas lutas de seus pais e comunidade, e, contrariamente, defender que não valeria a pena lutar pela implementação da Lei do Piso. Não podemos reafirmar a força dos “poderosos” (o governo é poderoso, tem uma base parlamentar forte de sustentação) negando a Lei. Nossa força é nossa fraqueza, honestidade, indignação e grito por justiça. Nossa força é unidade em dizer “não” ao autoritarismo político e a ditadura da força. Precisamos reafirmar a Lei e, por ser lei, todos precisam respeitá-la e obedecê-la. É um imperativo da cidadania.
Seguindo essa lógica compreendo que a lei estadual que foi votada, aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará e promulgada pelo Executivo Estadual, separando as carreiras e impedindo a repercussão do piso do profissional do magistério, contraria uma lei Federal e a Constituição Estadual no seu artigo 226, parágrafo I que dita:

O estatuto e o plano de carreira do Magistério Público serão elaborados com a participação de entidades representativas da classe, observados: I - piso salarial único para todo o magistério, de acordo com o grau de formação (o grifo é meu)

Professor, cuidado! Não caia no argumento dos que dizem que os professores ao continuarem sua luta pela Lei do Piso serão ameaçados com processos administrativos e, com isso, perderam o emprego. Se o professor aceitar a atual proposta do governo com ela está – com grandes perdas – no decorrer do tempo seu salário pode se desvalorizar a tal ponto que o sustento definitivo de sua família ficar prejudicado.
Por que lutamos pela aplicação do piso na carreira atual?  Porque a carreira do magistério não ficaria à deriva, ao sabor dos ventos dos governos que se alternam no poder e tendo que, a cada ano, fazer uma greve para garantir reajuste.  Os reajustes anuais seriam indexados ao valor do Fundeb/aluno e se manteria uma única carreira para todo o magistério da educação básica (ensino fundamental e médio) como, aliás, diz a Constituição Estadual, no seu artigo 226.   
Por isso professores a defesa do núcleo da proposta apresentada pela Lei do Piso não pode ser negociada ao sabor de ninguém. É “cláusula pétrea” da educação.
A proposta apresentada pelo governo Cid Gomes distorce a Lei do Piso e a propõe apenas aos professores com formação de Ensino Médio separando, em outro lado, os professores com formação superior que ficará sob a égide de reajustes “acima da inflação” ou IPC. Se aceitarmos tal proposta estaremos jogando fora a “única proposta até agora” que nos assegura dignidade profissional. Outro problema: a proposta do governador oferece 10% de regência a graduados e especialistas, 20% a mestres e 40% a doutores. Promovendo uma verdadeira desproporcionalidade relativa entre a carreira.
Comparando o salário atual com a projeção de reajuste do piso para 2012 (16,68%), com base no índice aluno do MEC com a proposta do governo chegamos a conclusão que nos depararemos com perdas enormes.
O governo continua mentindo, portanto, quando fala no “maior reajuste do Brasil”. Eles falam em 15% de reajuste.  Este valor seria pago em duas parcelas, a primeira de 7,5%, em dezembro deste ano e a segunda de 7%, em janeiro de 2012. Na verdade o reajuste é de 7,5 para este ano visto que o restante (7,0 %) em 2012,  já estaria incluído no reajuste anual de todos os servidores que o governo terá que garantir em janeiro (data base). Vale ressaltar que a inflação acumulada dos últimos 12 meses já atinge quase 7%, abocanhando o suposto ganho salarial. Além do mais o governo omite a verdade de que esse suposto reajuste é em cima do 5º pior salário do país que os professores do Ceará recebem,  não representando, portanto, a tão almejada valorização da carreira do magistério e da educação no nosso Estado.
A Lei diz que o professor tem o direito a 1/3 de horas atividades. O governo afirma que sua implementação ocorrerá no 2º. Semestre de 2012, no entanto, não é esclarecida a sua aplicabilidade e, portanto, será um cheque em branco dados pelos professores ao governo.
Diante de uma relação conturbada entre professores e governo - na qual o governo usou de mentiras, apelos infundados ao STF, uso da justiça contra o professor, golpes baixos para prejudicá-lo – o profissional do magistério tem que ficar atento e desconfiado. Respondendo a um apelo do governo a suspendermos a greve para negociarmos a experiência nos mostrou um governo tacanho e irresponsável.
 Agora, depois de suspensa a greve, volta às aulas e aproximando-se de uma Assembléia que vai decidir por um novo início de greve para pressionar o governo a obedecer a Lei, acreditamos que é possível continuar as negociações. Portanto, defendemos a simultaneidade da Greve com legítimo caminho de pressão ao governo e manutenção da negociação.
Nenhuma sociedade pode se submeter aos caprichos de governos, mas ao contrário, são os governos que devem se submete ao desejo soberano da justiça que grita pela boca dos cidadãos.
Atenciosamente
Eduardo Vaz (pseudônimo)
Professor da Rede pública Estadual