A LUTA COMEÇA AGORA!!!
GREVE GERAL:
INTERIOR E CAPITAL
Constituição Federal:
n Cap. 1 – Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, inc. LVII)
n ”Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
LEI 8.112
n Art. 20: Avaliação do estágio probatório:
I. Assiduidade
II. Disciplina
III. Capacidade de iniciativa
IV. Produtividade
V. Responsabilidade
LEI 8.112
DA ESTABILIDADE
n Art. 22: O servidor só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
LEI 8.112DA EXONERAÇÃO
n Art. 138: Considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos;
n Art. 139: Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente.
A GREVE DE 2009 FOI JULGADA SEIS MESES APÓS O SEU FINAL ABSURDO DECRETADO NÃO PELO GOVERNO MAS PELO SINDICATO COMANDADO POR PENHA E FOI CONSIDERADA LEGAL PELA JUSTIÇA.
SE A GREVE FOR CONSIDERADA ILEGAL O DESCONTO DOS SALÁRIOS SERÁ EFETIVADO, SE FOR CONSIDERADA LEGAL O DESCONTO DAS FALTAS E SALÁRIOS NÃO PODERÁ OCORRER.
SE O DESCONTO OCORRER OS PROFESSORES TERÃO ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO PARA RECUPERAR ESSAS FALTAS E O GOVERNO DEVOLVER O QUE RETIROU, CASO CONTRÁRIO NÃO SE PODERÁ CONCLUIR O ANO LETIVO COM A CARGA HORÁRIA INCOMPLETA, POIS "OS ALUNOS NÃO PODEM SER PREJUDICADOS".
EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO HÁ PORQUE TEMER! CONTINUEMOS EM GREVE.
ESSA GREVE NÃO É POR SALÁRIOS, MAS POR DIGNIDADE.
Compareçam as assembléias todos os sábados às 08h no Edificio D. Pires, à Rua Dr. Floro entre as ruas São Pedro e Padre Cícero, 1º andar.
Raimundo Nonato Chaves Junior - Comando de Greve
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