quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Lotação e Perseguição

ESTATUTO DO MAGISTÉRIOArt. 13 – Compete ao Administrador Escolar planejar, organizar, dirigir, acompanhar e avaliar a execução das atividades administrativas e educacionais sob sua responsabilidade. (Não é fazer TERRORISMO, se utilizar de meios DITATORIAIS, PERSEGUIR professores, isso é crime).DOS DIREITOSArt. 38 – Aos profissionais de magistério, além dos direitos, vantagens e autorizações capitulados dos Funcionários Público Civis do Estado, assegurar-se-ão:I – Remuneração condigna;II – Participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização e qualificação;III – Adequado ambiente de trabalho; (Muitos direções FAZEM do ambiente escolar um ESPAÇO de guerra, de intrigas, fuxico, Assédio Moral, fazendo da escola um AMBIENTE DESAGRADÀVEL, isso é também crime e infringe a Lei. ) DENUNCIEM!!!!DA REMOÇÃOArt. 42 – Remoção é o deslocamento do profissional do magistério de uma para outra Unidade Escolar ou serviço.Art. 43 – Far-se-á remoção:I – A pedido, desde que não contrarie dispositivos legais nem as conveniências do ensino;II – "Ex-ofício", no interesse da administração; (È um ato unilateral da administração competente, nesse caso para uma REMOÇÃO “Ex-oficio” só pode ser expedida pelo Secretário de Educação, deve ser publicada em Diário Oficial e mesmo assim se a pessoa se sentir prejudicada tem o direito de RECORRER na justiça).PORTANTO, DIRETOR, NÃO PODE A “TOQUE DE CAIXA” REMOVER PROFESSOR POR MERO CAPRICHO, OU PORQUE O PROFESSOR PARTICIPOU DE GREVE, QUESTIONA OU EMITE SUA OPINIÃO SOBRE ALGO. Ele não tem competência para isso. (VEJA ARTIGO 13, citado acima)Art. 44 – Na hipótese de mais um profissional do magistério interessar-se pelo preenchimento de vaga única, a preferência será dada ao de Classe mais elevada, e em igualdade de condições, aos mas antigo do magistério público estadual. (Acompanhe seu direito, não deixe ele ser ROUBADO)III – Por permuta da partes interessadas, com anuência prévia dos Diretores das Unidades Escolares.Art. 47 – O profissional do magistério não poderá ser removido quando em gozo de licença de qualquer natureza, salvo se a seu pedido.DA DEVOLUÇÃO E DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIAArt. 54 – Nenhum ocupante do cargo do magistério poderá ser devolvido à autoridade à autoridade sem prévia sindicância realizada pela Delegacia Regional de Educação respectiva, salvo se a pedido do interessado.(Muitos diretores desavisados, costumam realizar tal ato, isso é ilegal, não aceite, reclame seu direito)
Enviado pela profa Magnolia

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